A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ações na Justiça Eleitoral para garantir a oferta de transporte público gratuito aos eleitores de municípios do Ceará durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). Entre as cidades envolvidas está Canindé, no Sertão Central, onde a ausência de transporte gratuito no primeiro turno e a necessidade de planejamento para a nova votação motivaram a atuação do órgão.
Segundo levantamento publicado pelo Diário do Nordeste nesta quarta-feira (21), pelo menos nove administrações municipais figuravam em processos relacionados à oferta do serviço: Acopiara, Aiuaba, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro, Senador Pompeu e Trairi.
A iniciativa ocorre após a DPU identificar problemas na disponibilização de transporte eleitoral em diferentes localidades, especialmente naquelas que não possuem serviço regular de transporte coletivo ou não apresentaram planejamento com rotas, horários e veículos para o segundo turno.
De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a abstenção média no estado foi de 15,52% no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Entretanto, diversos municípios registraram percentuais superiores à média estadual.
A Defensoria ressalta que os índices de abstenção, isoladamente, não comprovam que a falta de transporte tenha provocado a ausência dos eleitores, mas justificam atenção às dificuldades de deslocamento, principalmente nas comunidades rurais.
Canindé registrou abstenção de 17,20% no primeiro turno
Em Canindé, a taxa de abstenção chegou a 17,20%, percentual superior à média cearense de 15,52%. A ação envolvendo a Prefeitura de Canindé foi protocolada na última segunda-feira (19) e tramita na 33ª Zona Eleitoral. Na consulta realizada pelo Diário do Nordeste na manhã de quarta-feira (21), o sistema da Justiça Eleitoral ainda não apresentava uma decisão judicial sobre o pedido.
Segundo informações divulgadas pela própria DPU, a Prefeitura de Canindé está entre as administrações que não disponibilizaram transporte gratuito no primeiro turno, mas manifestaram disposição para oferecer o serviço no segundo, condicionando a medida a uma solicitação ou determinação da Justiça Eleitoral.
Veja os municípios envolvidos e os índices de abstenção
As ações judiciais abrangem municípios de diferentes regiões do Ceará, com situações específicas quanto à oferta de transporte e às providências adotadas pelas administrações locais. Confira os percentuais de abstenção registrados no primeiro turno:
A relação considera os nove municípios identificados no levantamento jornalístico até a manhã desta quarta-feira (21). Em comunicado divulgado no mesmo dia, a DPU havia informado o ajuizamento de ações referentes a oito cidades, sem incluir Trairi. A diferença entre os levantamentos está relacionada ao momento de atualização das informações processuais.
Justiça determina transporte gratuito em Aiuaba e Arneiroz
Entre os casos analisados, a 101ª Zona Eleitoral determinou que as prefeituras de Aiuaba e Arneiroz disponibilizem transporte gratuito aos eleitores no domingo (25), respeitando suas possibilidades operacionais. A decisão foi proferida na terça-feira (20) e estendida a Arneiroz pelo mesmo juízo eleitoral.
Os dois municípios apresentaram taxas de abstenção superiores à média estadual: 20,97% em Aiuaba e 21,27% em Arneiroz. A determinação estabelece prioridade para localidades e comunidades rurais que registraram abstenção acima da média cearense no primeiro turno.
Também foi exigida a divulgação dos pontos de parada, rotas e horários dos veículos, permitindo que a população tenha acesso às informações necessárias para organizar o deslocamento. Em Aiuaba, dois locais de votação apresentaram índices elevados de ausência: o Grupo Escolar Ventura Alves de Lima, com 28,31%, e o Grupo Escolar Edmundo Braga, com 27,11%.
Pedidos tiveram decisões diferentes em Quixeré e Saboeiro
Nem todas as ações apresentadas pela DPU tiveram o mesmo resultado. Em Quixeré, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido para obrigar a Prefeitura a disponibilizar transporte extraordinário no segundo turno.
A decisão considerou que o município não possui serviço regular de transporte coletivo e que já havia uma avaliação das necessidades locais, sem elementos suficientes para determinar uma nova operação.
A magistrada responsável destacou que a obrigação de manter gratuitamente o transporte coletivo existente não equivale, necessariamente, à imposição de novas linhas onde o serviço regular não funciona.
Já em Saboeiro, a Justiça também indeferiu o pedido específico apresentado pela Defensoria, mas ressaltou que a decisão não afasta a obrigação municipal de assegurar transporte coletivo gratuito no dia da eleição. O município informou possuir ônibus escolares e outros veículos oficiais que poderiam ser utilizados no deslocamento dos eleitores.
Diante desse entendimento, a DPU solicitou que a Prefeitura fosse formalmente comunicada sobre a obrigação de adotar as providências necessárias.
Outros municípios aguardavam decisões da Justiça Eleitoral
Em Acopiara, a Defensoria solicitou esclarecimentos sobre a disponibilidade de veículos no primeiro turno e o planejamento para o segundo. O processo foi encaminhado à 60ª Zona Eleitoral.
No município de Cedro, a Justiça determinou que a Prefeitura apresentasse informações sobre a viabilidade de oferecer transporte, além de esclarecer aspectos relacionados à abstenção e ao funcionamento do programa Seu Voto Importa, voltado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em Mauriti, o processo havia sido autuado na segunda-feira (19), mas ainda não apresentava decisão na consulta divulgada pela reportagem. Situação semelhante foi identificada em Senador Pompeu, onde a administração municipal havia sido questionada sobre a frota utilizada no primeiro turno e as medidas previstas para o domingo (25).
Em Trairi, a Prefeitura informou que não disponibilizou ônibus escolares no primeiro turno por não ter recebido requisição formal da Justiça Eleitoral. A administração também alegou dificuldades para organizar uma operação de transporte com pouco tempo de antecedência.
DPU cobrou informações das 184 prefeituras do Ceará
A atuação judicial faz parte de uma iniciativa mais ampla da Defensoria Pública da União, que encaminhou ofícios às 184 prefeituras cearenses para verificar o cumprimento das regras de transporte gratuito durante as eleições.
A partir das respostas recebidas, o órgão identificou municípios que não ofereciam transporte coletivo regular, não haviam disponibilizado veículos no primeiro turno ou não apresentaram planejamento para a segunda etapa da votação.
Segundo a DPU, em 29 municípios cearenses, determinados locais de votação registraram índices de abstenção superiores a 25%. O órgão também encaminhou comunicações às presidências do TRE-CE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugerindo medidas para ampliar a divulgação das obrigações relacionadas ao transporte de eleitores.
Entre as propostas está a disponibilização de informações consolidadas sobre rotas, horários e modalidades de transporte oferecidas pelos municípios. A medida pretende facilitar o acesso da população às informações e permitir o acompanhamento da prestação do serviço.




