O Ceará não terá Lei Seca durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). A decisão foi anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que optou por não estabelecer restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação.
Com a medida, bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebidas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente e comercializar produtos alcoólicos, respeitando as demais normas previstas na legislação.
A decisão representa uma mudança em relação ao primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, quando o Ceará adotou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas entre 8h e 18h. Desta vez, a Justiça Eleitoral decidiu não repetir a restrição.
TRE-CE decide não aplicar Lei Seca no segundo turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informou, nesta quinta-feira (22), que não determinará a aplicação da Lei Seca eleitoral no segundo turno das eleições. A decisão permite que a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ocorram normalmente durante o domingo (25), inclusive no período em que os eleitores estiverem votando.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TRE-CE, Alisson Simeão, a medida foi discutida com representantes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Polícia Civil (PC-CE), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e do Ministério Público do Ceará (MPCE). Conforme o magistrado, houve concordância entre os órgãos consultados sobre a não aplicação da restrição no segundo turno.
Um dos argumentos apresentados foi a possibilidade de concentrar o efetivo policial na fiscalização de crimes eleitorais, como compra de votos, transporte irregular de eleitores e boca de urna, em vez de direcionar agentes à fiscalização da venda de bebidas alcoólicas.
O que é a Lei Seca eleitoral e quando ela pode ser aplicada?
A chamada Lei Seca eleitoral é uma medida que pode estabelecer restrições temporárias à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. Seu objetivo é contribuir para a manutenção da ordem pública, prevenir conflitos e preservar a tranquilidade nos locais de votação.
Entretanto, não existe uma proibição nacional automática de bebidas alcoólicas nos dias de eleição. A adoção da medida depende de decisões das autoridades competentes, conforme as regras aplicáveis em cada estado.
De acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026, os tribunais regionais eleitorais, em conjunto com os órgãos de segurança pública, devem definir as regras relacionadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante a votação.
Por isso, a aplicação da Lei Seca pode variar entre os estados brasileiros, tanto em relação aos horários quanto à abrangência das restrições.
Primeiro turno teve proibição de bebidas alcoólicas no Ceará
No primeiro turno das eleições 2026, realizado no último dia 4 de outubro, o TRE-CE determinou a aplicação da Lei Seca em todo o território cearense. Na ocasião, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficaram proibidos das 8h às 18h, conforme determinação estabelecida por meio de portaria conjunta.
A medida atingiu estabelecimentos como bares, restaurantes, supermercados e depósitos de bebidas, durante o período definido pelas autoridades eleitorais. Para o segundo turno, marcado este domingo,25, o Tribunal decidiu não editar uma nova determinação de proibição, permitindo o funcionamento habitual dos estabelecimentos comerciais.
Liberação de bebidas alcoólicas não altera regras de trânsito e segurança
Apesar da decisão do TRE-CE, a ausência da Lei Seca eleitoral não significa que todas as condutas relacionadas ao consumo de álcool estejam permitidas. A proibição de dirigir sob efeito de álcool continua válida, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Motoristas flagrados conduzindo veículos após consumir bebidas alcoólicas podem sofrer as penalidades previstas na legislação, independentemente da realização das eleições. Da mesma forma, permanecem em vigor as normas relacionadas à segurança pública, à ordem nos locais de votação e à prevenção de crimes eleitorais.


