O Senado Federal abriu consulta pública sobre a proibição das bets no Brasil, permitindo que a população manifeste apoio ou rejeição à Medida Provisória (MP) 1.394/2026. O Governo Federal publicou a medida na sexta-feira (25), e as novas regras já estão em vigor enquanto o Congresso analisa o texto.
Até as 8h07 desta segunda-feira (28), a consulta registrava 218.246 manifestações. Desse total, 150.849 participantes haviam votado a favor da medida, enquanto 67.397 se posicionaram contra.
Em termos percentuais, os votos favoráveis representavam 69,1% das participações, enquanto os contrários somavam 30,9%. Entretanto, os números são parciais e continuam mudando à medida que novos usuários participam.
Além disso, o próprio Senado ressalta que a consulta não representa uma pesquisa de opinião da população brasileira, já que a participação ocorre de forma voluntária e não utiliza uma amostra estatística.
Como participar da consulta pública?
O cidadão pode participar por meio do portal e-Cidadania, plataforma de participação popular do Senado Federal. Para isso, o usuário precisa acessar a página da proposição referente à MP 1.394/2026 e escolher uma das opções disponíveis: “sim”, caso apoie a medida, ou “não”, caso seja contrário.
Cada pessoa pode registrar apenas uma manifestação sobre a mesma proposição. Além disso, depois da confirmação, o participante não pode alterar nem retirar o voto.
A consulta permanece disponível enquanto a matéria estiver em tramitação. Portanto, não existe uma data previamente determinada para o encerramento da participação popular.
Resultado não determina votação dos parlamentares
Apesar do grande número de manifestações, o resultado da consulta pública não possui efeito vinculante. Isso significa que os deputados e senadores não precisam votar de acordo com a opção que receber mais manifestações no e-Cidadania.
Na prática, o Senado utiliza a ferramenta para permitir que a sociedade expresse sua opinião sobre as proposições em análise. Além disso, os gabinetes parlamentares recebem periodicamente informações sobre as manifestações registradas.
Assim, o resultado funciona como um instrumento de participação popular durante o processo legislativo, mas não substitui a votação no Congresso Nacional.
O que determina a medida que proíbe as bets?
A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.
A medida alcança tanto as apostas relacionadas a eventos esportivos quanto os chamados jogos on-line, nos quais os resultados dependem de eventos virtuais aleatórios.
Além disso, a proibição também alcança empresas sediadas fora do Brasil quando elas direcionam os serviços para pessoas localizadas no território brasileiro.
O texto ainda impede novas concessões, permissões e autorizações relacionadas às apostas de quota fixa. Por outro lado, as demais modalidades de loterias autorizadas pela legislação não entram na proibição.
Apostadores terão período para retirar dinheiro
Embora a MP tenha entrado em vigor imediatamente, o Governo Federal estabeleceu um período de transição para encerrar as operações das plataformas.
Os usuários poderão retirar voluntariamente os valores mantidos nas contas das bets até 5 de outubro. Em seguida, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis para apostas.
Além disso, as regras estabelecem procedimentos para devolver os saldos que permanecerem nas plataformas depois do prazo de retirada voluntária.
A medida também impede a entrada de novos recursos nas contas das empresas, exceto nas situações necessárias para cumprir obrigações relacionadas ao encerramento das atividades e à devolução de dinheiro aos usuários.
Publicidade e patrocínios também entram na proibição
A medida não trata apenas do funcionamento das plataformas. O texto também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às bets.
Dessa forma, a mudança afeta diretamente uma cadeia que ganhou espaço nos últimos anos, especialmente no esporte, nas redes sociais e na publicidade digital.
O texto estabelece ainda um período de transição para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio.
Proibição já vale, mas Congresso ainda analisará a MP
Por se tratar de uma medida provisória, a proibição começou a produzir efeitos a partir de sua publicação. Entretanto, o Congresso Nacional ainda precisa analisar o texto para que as regras se tornem permanentes.
Paralelamente, o Governo Federal encaminhou ao Congresso o PL 5.477/2026, que propõe transformar em crimes determinadas condutas relacionadas à exploração e à divulgação das bets.
Entre as propostas estão penas de quatro a seis anos de reclusão e multa para quem explorar ou operar apostas de quota fixa e de dois a quatro anos para determinadas condutas relacionadas à divulgação e captação de apostadores.
No entanto, diferentemente da MP, essas punições criminais ainda não estão em vigor. O projeto precisa passar pelo processo legislativo e receber aprovação do Congresso para virar lei.
Enquanto isso, a população pode utilizar o e-Cidadania do Senado para registrar sua posição sobre a MP que proíbe as bets. A manifestação integra o processo de participação popular, enquanto a decisão legislativa sobre a continuidade das regras caberá ao Congresso Nacional.