O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para que novos profissionais possam exercer a medicina no Brasil. A medida foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.
A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, apresentada pelo Governo Federal em junho. O texto estabelece que estudantes de medicina deverão passar por três avaliações ao longo da graduação, demonstrando conhecimentos, habilidades e competências necessários ao exercício profissional.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem iniciou a graduação antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como os médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil. A proposta busca fortalecer a avaliação da formação médica e ampliar os mecanismos de acompanhamento da qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior.
Como vai funcionar o exame obrigatório de medicina?
Diferentemente de um exame aplicado exclusivamente após a conclusão da faculdade, o Enamed será realizado em três momentos da graduação, permitindo acompanhar o desempenho dos estudantes durante a formação.
As avaliações ocorrerão nas seguintes etapas:
- Segundo ano: ao final do quarto semestre do curso;
- Quarto ano: ao final do oitavo semestre, antes do internato;
- Sexto ano: ao final do 12º semestre, quando o estudante conclui a graduação.
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a prova realizada no último ano. Para obter o registro profissional, o estudante deverá alcançar um nível mínimo de proficiência, que será estabelecido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O colegiado também ficará responsável por definir os critérios de cálculo, os pesos das avaliações e os parâmetros exigidos para aprovação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e deverá considerar os conhecimentos e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de medicina.
Quem precisará fazer o Enamed para exercer a profissão?
A exigência não será aplicada indistintamente a todos os estudantes e profissionais da área médica. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a obrigatoriedade para obtenção do registro profissional valerá para quem ingressou na faculdade de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Dessa forma, estudantes que já estavam matriculados antes dessa data permanecerão sujeitos às regras anteriores. Os médicos que possuem diploma reconhecido no Brasil também estarão dispensados da nova exigência.
A distinção é importante porque a medida não determina que profissionais já habilitados precisem realizar uma nova prova para continuar exercendo a medicina. O objetivo é estabelecer um mecanismo de avaliação para os novos ingressantes, acompanhando a formação desde os primeiros anos até a conclusão do curso.
O que acontece se o estudante não atingir a nota mínima?
O texto aprovado estabelece alternativas para os estudantes que não conseguirem alcançar o desempenho mínimo exigido no Enamed. Nesses casos, o candidato poderá refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores, permitindo um novo cálculo da média final.
A primeira média acumulada das três avaliações ficará registrada no histórico escolar do estudante concluinte. Entretanto, quem não alcançar o nível mínimo de proficiência não poderá obter o registro profissional necessário para exercer a medicina.
A proposta também prevê a possibilidade de uma Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que ainda não tenham atingido a pontuação exigida. Essa inscrição permitirá apenas atividades técnico-científicas, sob supervisão, sem contato clínico com pacientes.
Os profissionais nessa condição não poderão realizar consultas, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem desempenhar outras atividades exclusivas dos médicos. Assim, a conclusão da graduação, por si só, não será suficiente para garantir o exercício profissional aos estudantes abrangidos pela nova regra.
Faculdades de medicina também serão avaliadas
Além de verificar o desempenho individual dos estudantes, o Enamed terá uma função importante na avaliação da qualidade dos cursos de medicina. As instituições receberão anualmente um conceito baseado na proporção de alunos que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do exame.
Faculdades com resultados considerados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão e a outras medidas previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos estudantes.
As informações deverão permanecer disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos. Além disso, as faculdades terão a obrigação de publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida pretende oferecer maior transparência sobre o desempenho dos cursos e fornecer informações que auxiliem estudantes na escolha de instituições de ensino superior.
Os dados também poderão contribuir para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização da formação médica no país.
Formação médica terá novas regras para atividades no SUS
A medida aprovada pelo Congresso também estabelece parâmetros para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. A proposta busca adequar a quantidade de alunos em atividades práticas à capacidade de atendimento dos serviços públicos de saúde.
Algumas regras, incluindo os limites de estudantes por atividade, ainda dependerão de regulamentação. As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e práticas acadêmicas também deverão oferecer contrapartidas.
Essas contribuições poderão envolver recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O texto aprovado estabelece parâmetros relacionados a 2% do faturamento líquido dos cursos de medicina para essas contrapartidas.
A intenção é fortalecer a integração entre as instituições de ensino e a rede pública de saúde, garantindo melhores condições para a formação prática dos futuros profissionais.
Congresso debateu qualidade dos cursos e responsabilidade pela avaliação
Durante a tramitação da medida, parlamentares discutiram o crescimento dos cursos de medicina e os mecanismos necessários para acompanhar a qualidade da formação. O relator da proposta na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o número de cursos de medicina aumentou aproximadamente 50% nos últimos cinco anos.
Para o parlamentar, a realização de avaliações em diferentes momentos permitirá identificar dificuldades durante a graduação, em vez de verificar o desempenho apenas depois da conclusão do curso. No Senado, a proposta também provocou debates sobre a responsabilidade pela aplicação do exame.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) criticou a condução da avaliação pelo MEC e defendeu que a verificação da habilitação profissional fosse atribuição do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por outro lado, parlamentares como Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam o acompanhamento contínuo dos estudantes, argumentando que a avaliação durante a graduação pode ajudar a identificar problemas na formação.
O senador Camilo Santana (PT-CE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da medida, também participou das discussões sobre a qualidade dos cursos e a necessidade de fiscalização das instituições.
Enamed também poderá ser utilizado na residência médica
Outra mudança prevista na medida é a possibilidade de utilização da nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. A iniciativa pretende integrar os instrumentos de avaliação da graduação aos mecanismos de ingresso na formação especializada.
O texto também mantém regras relacionadas ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), utilizado por profissionais formados fora do Brasil. Entre as disposições aprovadas estão regras de transição para candidatos que participaram do Revalida antes de 19 de junho de 2026.
A proposta busca organizar os processos de avaliação da formação médica, habilitação profissional e acesso à residência dentro de uma política nacional integrada.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Quando a nova regra começa a valer?
A Medida Provisória nº 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (15), um dia antes do encerramento do prazo de vigência previsto para ests sexta-feira (16). Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a versão aprovada pelos parlamentares segue para sanção presidencial.
A regra estabelece como referência os estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, mas sua implementação deverá observar o texto definitivo e os procedimentos regulamentares.
Os critérios de proficiência, os pesos das provas e outros detalhes operacionais ainda deverão ser definidos pelos órgãos responsáveis. A mudança representa uma nova etapa na política de avaliação da formação médica brasileira, ao estabelecer que o desempenho acadêmico será considerado também para a obtenção do registro profissional.



