O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1. A mudança prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A nova regra começará a ser implementada em 60 dias, em dezembro de 2026. Na primeira etapa, os trabalhadores abrangidos pela regra geral passarão a ter direito a duas folgas semanais e jornada máxima de 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá após mais 12 meses, completando um período de transição de 14 meses.
A promulgação aconteceu em sessão solene no Senado Federal, em Brasília, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta havia sido aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, encerrando a tramitação legislativa. Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A mudança ocorrerá em etapas para permitir a adaptação das empresas e dos trabalhadores. O calendário previsto na Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece:
Durante a primeira fase, as empresas deverão reorganizar as jornadas para garantir a redução de duas horas semanais, sem diminuir os salários. A partir da segunda etapa, a jornada máxima será reduzida novamente, chegando às 40 horas semanais.
A transição diferenciada prevista para trabalhadores terceirizados da administração pública e as possibilidades de compensação por acordo coletivo também deverão ser observadas.
Como fica o horário de trabalho na escala 5×2?
Com a mudança, a regra geral passa a prever cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. Entretanto, a adoção da escala 5×2 não significa que todos os trabalhadores terão obrigatoriamente folgas aos sábados e domingos. A organização dos dias de descanso dependerá das características das atividades e das regras aplicáveis a cada categoria.
Nos primeiros 12 meses após a implementação inicial, quando a jornada máxima será de 42 horas semanais, as empresas poderão distribuir o tempo de trabalho pelos cinco dias. Se a carga horária for dividida igualmente, por exemplo, o trabalhador poderá cumprir 8 horas e 24 minutos por dia, durante cinco dias.
Quando a transição estiver concluída, a jornada regular máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além desses limites deverá observar as regras de horas extras. A emenda também admite regimes compensatórios estabelecidos por convenção ou acordo coletivo, desde que sejam respeitadas as condições previstas no texto constitucional.
Trabalhador poderá continuar na escala 6×1?
Embora a nova regra estabeleça a escala 5×2 como referência, a emenda constitucional prevê situações excepcionais de compensação da jornada. Por meio de acordo ou convenção coletiva, poderá ser adotada uma organização diferente dos dias de trabalho e descanso.
Nesse caso, um trabalhador poderá cumprir, excepcionalmente, seis dias de trabalho em determinada semana, desde que receba a compensação correspondente. A emenda determina que a folga compensatória seja concedida dentro do mesmo mês, assegurando, em média, dois dias de repouso remunerado por semana.
Também deverá ser garantido pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Portanto, a mudança não impede qualquer atividade profissional aos sábados ou domingos, nem elimina automaticamente todas as possibilidades de jornadas diferenciadas. O que passa a ser exigido é o cumprimento dos novos limites de jornada e das regras de descanso e compensação.
Salários poderão ser reduzidos com a mudança?
Não. A redução da jornada de trabalho não autoriza a diminuição dos salários. A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece expressamente que a passagem da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais ocorrerá sem redução salarial. Assim, os trabalhadores abrangidos pela regra geral terão diminuição progressiva do tempo de trabalho, mantendo a remuneração contratual.
A mudança também representa uma alteração na organização das atividades empresariais, especialmente nos setores que utilizam amplamente a escala 6×1. Comércio, serviços e outras atividades que funcionam durante toda a semana precisarão avaliar suas escalas, considerando a necessidade de atendimento ao público e o cumprimento das novas exigências. A legislação prevê a possibilidade de medidas complementares para facilitar a adaptação dos pequenos negócios.
Terceirizados do setor público terão prazo diferente
A emenda estabelece uma regra específica para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesses casos, as empresas terão prazo de 12 meses após a promulgação para concluir a adaptação da escala, diferentemente dos 60 dias previstos para a regra geral.
A mudança deverá ocorrer no momento da formalização dos aditivos contratuais com o poder público. Entretanto, os contratos que forem aditados após os primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada prevista na emenda.
A diferenciação foi incluída para evitar dificuldades na continuidade de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas. A regra não significa que todos os servidores públicos terão automaticamente a mesma jornada, pois regimes estatutários e vínculos específicos possuem normas próprias.
Quantos trabalhadores serão beneficiados pelo fim da escala 6×1?
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança poderá beneficiar aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros.
O número inclui cerca de 22 milhões de trabalhadores formais, equivalentes a 54% dos empregados com carteira assinada, além de aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
A estimativa utiliza informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025. Os dados demonstram a abrangência potencial da mudança, especialmente entre trabalhadores que cumprem jornadas de 44 horas semanais.
Entretanto, a quantidade efetiva de pessoas diretamente alcançadas dependerá das características dos vínculos de trabalho e da aplicação das novas regras.
Lula defende mais tempo de descanso e rebate críticas sobre impactos nas empresas
Durante a solenidade de promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou a aprovação da emenda e defendeu a ampliação do tempo de descanso dos trabalhadores. O presidente comparou o debate atual às discussões que antecederam a criação do 13º salário, na década de 1960, quando também existiam preocupações sobre os efeitos econômicos da medida.
Segundo Lula, a ampliação dos direitos trabalhistas não deve ser interpretada automaticamente como uma ameaça à sobrevivência das empresas. Em seu pronunciamento, o presidente afirmou que os benefícios conquistados pelos trabalhadores podem proporcionar mais tempo para a família, o lazer e os cuidados pessoais.
A declaração ocorreu em resposta aos argumentos apresentados por setores que manifestaram preocupação com possíveis aumentos de custos e dificuldades de adaptação. Esses impactos continuam sendo objeto de debate entre representantes dos trabalhadores, empresários e especialistas em economia.

Congresso destaca impacto da mudança nas relações de trabalho
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a mudança envolve aspectos que vão além da organização das empresas, alcançando a qualidade de vida e a convivência familiar. Para o parlamentar, a ampliação do descanso representa uma alteração significativa na rotina de milhões de brasileiros.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a nova legislação deverá beneficiar trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos e jornadas extensas. Motta também mencionou medidas voltadas aos microempreendedores individuais, incluindo o aumento do limite anual de faturamento do MEI e a possibilidade de contratação de até dois empregados.
Segundo o presidente da Câmara, essas iniciativas poderão contribuir para reduzir dificuldades de adaptação dos pequenos negócios. Durante a tramitação da proposta, parlamentares também levantaram preocupações sobre custos operacionais, produtividade e possíveis impactos sobre micro e pequenas empresas.
A emenda prevê que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para atenuar os efeitos econômicos da redução da jornada.



