+AD — Rede de Portais
  • Alta Definição
  • Agora Bahia
  • Gomes News
  • Guia BTS
  • Guia do Vale
Portal Andson Lima
  • Eleições 2026
  • Ceará
  • Polícia
  • Política
  • Colunas
  • Brasil
  • Ceará
  • Eleições 2026
  • Festa de São Francisco
  • São Francisco das Chagas
  • Santuário de Canindé
  • Governo do Ceará
domingo, out 25, 2026
Portal Andson Lima
Redimensionador de fonteAa
  • Eleições 2026
  • Ceará
  • Polícia
  • Política
  • Colunas
  • Brasil
Pesquisar
  • Eleições 2026
  • Ceará
  • Polícia
  • Política
  • Colunas
  • Brasil
Siga-nos
Eleições 2026

Veja como justificar a ausência no segundo turno pelo e-Título e confira os prazos

Eleitores que estiverem fora do município onde votam poderão justificar a ausência pelo celular no domingo (25), sem apresentar comprovantes

Anderson Alves
Última atualização: 22 de outubro de 2026 09:58
Anderson Alves
Compartilhar
Celular com o aplicativo e-Título aberto sobre um título de eleitor impresso e um teclado de computador
O e-Título permite acessar a versão digital do título de eleitor pelo celular Reprodução / Shutterstock
Compartilhar

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), deverão apresentar uma justificativa eleitoral para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, de forma gratuita, diretamente pelo celular.

Contents
Passo a passo: como justificar a ausência pelo e-TítuloQuem pode justificar a ausência no dia da eleição?Também é possível justificar a ausência presencialmenteQual é o prazo para justificar a ausência no segundo turno?Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?O que acontece com quem não vota nem justifica?Onde consultar a situação eleitoral e acessar o e-Título?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, sem necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.

O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar. Por isso, é necessário permitir o acesso ao GPS durante o procedimento.

Quem não conseguir realizar a justificativa no domingo também terá a possibilidade de apresentar o pedido posteriormente. Nesse caso, será obrigatório comprovar o motivo da ausência, respeitando o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

www.youtube.com/canindeagora

Passo a passo: como justificar a ausência pelo e-Título

O e-Título está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS e permite acessar diferentes serviços da Justiça Eleitoral, incluindo a justificativa de ausência. Para justificar o voto no domingo (25), siga as orientações:

  1. Abra o aplicativo e-Título no celular e acesse sua conta.
  2. No menu inferior, selecione “Mais opções”.
  3. Procure a opção “Justificativa de Ausência”.
  4. Preencha os dados solicitados pelo aplicativo.
  5. Autorize o acesso à localização do celular, quando solicitado.
  6. Confira as informações e finalize o procedimento seguindo as orientações apresentadas na tela.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição é destinada a quem estiver fora do município de votação. A funcionalidade utiliza o GPS para verificar essa condição.

O TSE orienta que os eleitores mantenham o aplicativo atualizado e verifiquem antecipadamente se conseguem acessar suas contas.

www.youtube.com/canindeagora

Quem pode justificar a ausência no dia da eleição?

A justificativa eleitoral no próprio dia da votação é destinada aos eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral.

Assim, uma pessoa que vota em determinado município do Ceará, mas estiver em outra cidade no domingo (25), poderá utilizar o e-Título para registrar a ausência, desde que atenda aos requisitos do aplicativo.

Por outro lado, quem estiver no próprio município de votação não poderá utilizar a justificativa por localização durante o horário eleitoral.

Nessas situações, se houver um impedimento que impossibilite o comparecimento às urnas, o eleitor poderá apresentar o pedido após a eleição, acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos.

www.youtube.com/canindeagora

Também é possível justificar a ausência presencialmente

Quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar a justificativa presencialmente no próprio domingo (25). Para isso, será necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em um posto de justificativa disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e informar corretamente o número do título eleitoral no formulário. Assim como ocorre pelo aplicativo, a justificativa presencial realizada no dia da eleição não exige documentos que comprovem o motivo da ausência.

Os locais destinados ao atendimento podem ser consultados nos canais dos Tribunais Regionais Eleitorais e nos cartórios eleitorais.

www.youtube.com/canindeagora

Qual é o prazo para justificar a ausência no segundo turno?

Quem não votar nem justificar a ausência no domingo (25) poderá apresentar o pedido posteriormente, no prazo de até 60 dias após a eleição. Para o segundo turno das Eleições 2026, a data-limite é 8 de janeiro de 2027. Confira os prazos:

Após o dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Entretanto, diferentemente do procedimento realizado durante a votação, será necessário anexar documentos que comprovem o impedimento, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.

O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do cidadão. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa correspondente.

www.youtube.com/canindeagora

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular. Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação na votação de domingo (25).

Da mesma forma, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas separadas, respeitando os prazos de cada votação. No primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, a abstenção nacional foi de 21,08%, o equivalente a mais de 33,4 milhões de eleitores, conforme os dados divulgados após a votação.

www.youtube.com/canindeagora

O que acontece com quem não vota nem justifica?

O eleitor que possui obrigação de votar e não comparece às urnas, não apresenta justificativa aceita e não paga a multa correspondente fica em débito com a Justiça Eleitoral.

Enquanto a situação permanecer irregular, poderá enfrentar restrições relacionadas à obtenção da certidão de quitação eleitoral e a procedimentos que dependem desse documento.

Entre as consequências previstas estão dificuldades para tomar posse em cargos públicos, obter passaporte e realizar determinados atos administrativos.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

A multa poderá ser quitada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive por Pix, cartão de crédito ou guia de pagamento, conforme as opções disponibilizadas.

www.youtube.com/canindeagora

Onde consultar a situação eleitoral e acessar o e-Título?

Os eleitores podem consultar informações sobre justificativa, situação cadastral, local de votação e regularização eleitoral diretamente nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

Serviços disponíveis:

  • Portal do TSE: https://www.tse.jus.br/
  • Justificativa eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/justificativa-eleitoral
  • Aplicativo e-Título: disponível nas lojas oficiais Google Play e App Store.
MARCADO:e-TítuloEleições 2026justificativa eleitoralSegundo turno eleitoralTribunal Superior Eleitoral (TSE)
Compartilhar este artigo
Facebook Copiar link Imprimir
Nenhum comentário

Deixe uma respostaCancelar resposta

Mais lidas

Montagem com fotos de Isabelle Caracristi, à esquerda, e João Munhoz, à direita, vestindo terno preto e gravata vermelha

Caso Isabelle Caracristi: Justiça arquiva investigação contra namorado por feminicídio e indução ao suicídio no Ceará

Anderson Alves
8 min de leitura
Lula gesticula durante debate presidencial, enquanto Flávio Bolsonaro observa ao seu lado, em estúdio da TV Bandeirantes

Lula e Flávio Bolsonaro chegam empatados ao último debate presidencial, aponta Datafolha

Anderson Alves
8 min de leitura
Pessoa preenche um volante de aposta da Mega-Sena com uma caneta, ao lado de outros bilhetes de loteria

Mega-Sena acumula novamente, premia apostas cearenses e tem sorteio antecipado pela Caixa

Anderson Alves
7 min de leitura
Dois copos com bebidas e gelo sobre uma mesa com uma pessoa ao fundo sob iluminaão azul

TRE-CE decide não aplicar Lei Seca no segundo turno; veja o que muda

Anderson Alves
5 min de leitura

You Might Also Like

Lula e Flávio Bolsonaro
Eleições 2026

Lula promete Pé-de-Meia universitário e Flávio Bolsonaro recebe apoio do MDB

9 min de leitura
Elmano de Freitas e Ciro Gomes disputam o Governo do Ceará
Política

Elmano tem 48% e Ciro 41% na disputa pelo Governo do Ceará

4 min de leitura
Tropas Federais
Eleições 2026

Segurança nas eleições terá quase 25 mil agentes mobilizados no Ceará

5 min de leitura
rodoviária de Fortaleza
Eleições 2026

Ceará terá 150 viagens extras de ônibus para o segundo turno das Eleições 2026

7 min de leitura

Nossas redes sociais

Facebook-f Twitter Gitlab Youtube Medium Telegram Twitch Rss

© Copyright 2026-2026 | Portal Andson Lima – Design: Jefferson Oliveira por +AD

Portal Andson Lima
Portal Andson Lima
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?