Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), deverão apresentar uma justificativa eleitoral para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, de forma gratuita, diretamente pelo celular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, sem necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.
O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar. Por isso, é necessário permitir o acesso ao GPS durante o procedimento.
Quem não conseguir realizar a justificativa no domingo também terá a possibilidade de apresentar o pedido posteriormente. Nesse caso, será obrigatório comprovar o motivo da ausência, respeitando o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Passo a passo: como justificar a ausência pelo e-Título
O e-Título está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS e permite acessar diferentes serviços da Justiça Eleitoral, incluindo a justificativa de ausência. Para justificar o voto no domingo (25), siga as orientações:
- Abra o aplicativo e-Título no celular e acesse sua conta.
- No menu inferior, selecione “Mais opções”.
- Procure a opção “Justificativa de Ausência”.
- Preencha os dados solicitados pelo aplicativo.
- Autorize o acesso à localização do celular, quando solicitado.
- Confira as informações e finalize o procedimento seguindo as orientações apresentadas na tela.
A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição é destinada a quem estiver fora do município de votação. A funcionalidade utiliza o GPS para verificar essa condição.
O TSE orienta que os eleitores mantenham o aplicativo atualizado e verifiquem antecipadamente se conseguem acessar suas contas.
Quem pode justificar a ausência no dia da eleição?
A justificativa eleitoral no próprio dia da votação é destinada aos eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral.
Assim, uma pessoa que vota em determinado município do Ceará, mas estiver em outra cidade no domingo (25), poderá utilizar o e-Título para registrar a ausência, desde que atenda aos requisitos do aplicativo.
Por outro lado, quem estiver no próprio município de votação não poderá utilizar a justificativa por localização durante o horário eleitoral.
Nessas situações, se houver um impedimento que impossibilite o comparecimento às urnas, o eleitor poderá apresentar o pedido após a eleição, acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos.
Também é possível justificar a ausência presencialmente
Quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar a justificativa presencialmente no próprio domingo (25). Para isso, será necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em um posto de justificativa disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e informar corretamente o número do título eleitoral no formulário. Assim como ocorre pelo aplicativo, a justificativa presencial realizada no dia da eleição não exige documentos que comprovem o motivo da ausência.
Os locais destinados ao atendimento podem ser consultados nos canais dos Tribunais Regionais Eleitorais e nos cartórios eleitorais.
Qual é o prazo para justificar a ausência no segundo turno?
Quem não votar nem justificar a ausência no domingo (25) poderá apresentar o pedido posteriormente, no prazo de até 60 dias após a eleição. Para o segundo turno das Eleições 2026, a data-limite é 8 de janeiro de 2027. Confira os prazos:
Após o dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Entretanto, diferentemente do procedimento realizado durante a votação, será necessário anexar documentos que comprovem o impedimento, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do cidadão. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa correspondente.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular. Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação na votação de domingo (25).
Da mesma forma, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas separadas, respeitando os prazos de cada votação. No primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, a abstenção nacional foi de 21,08%, o equivalente a mais de 33,4 milhões de eleitores, conforme os dados divulgados após a votação.
O que acontece com quem não vota nem justifica?
O eleitor que possui obrigação de votar e não comparece às urnas, não apresenta justificativa aceita e não paga a multa correspondente fica em débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto a situação permanecer irregular, poderá enfrentar restrições relacionadas à obtenção da certidão de quitação eleitoral e a procedimentos que dependem desse documento.
Entre as consequências previstas estão dificuldades para tomar posse em cargos públicos, obter passaporte e realizar determinados atos administrativos.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A multa poderá ser quitada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive por Pix, cartão de crédito ou guia de pagamento, conforme as opções disponibilizadas.
Onde consultar a situação eleitoral e acessar o e-Título?
Os eleitores podem consultar informações sobre justificativa, situação cadastral, local de votação e regularização eleitoral diretamente nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
Serviços disponíveis:
- Portal do TSE: https://www.tse.jus.br/
- Justificativa eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/justificativa-eleitoral
- Aplicativo e-Título: disponível nas lojas oficiais Google Play e App Store.



