Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, deixam de operar no Brasil nesta terça-feira (6). A medida ocorre após a entrada em vigor das determinações da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta em todo o território nacional.
A proibição alcança tanto apostas esportivas quanto jogos on-line, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior para pessoas localizadas no Brasil. Outras modalidades de loterias autorizadas por lei não são atingidas pela medida.
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente o dinheiro disponível diretamente nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). No entanto, quem ainda tinha saldo não perde os recursos.
R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate
Segundo dados do Ministério da Fazenda, na tarde desta segunda-feira ainda havia cerca de R$ 1,33 bilhão aguardando retirada nas plataformas.
Desde o início do período de transição, os usuários haviam retirado aproximadamente R$ 775,6 milhões. Além disso, o número de CPFs com saldo positivo nas bets caiu em cerca de 2,36 milhões durante o período. Agora, começa uma nova etapa para a devolução do dinheiro que permaneceu nas contas.
Não sacou o dinheiro? Entenda como será a devolução
Nesta terça (6) e quarta-feira (7), as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras as informações sobre os saldos remanescentes, identificando os valores correspondentes a cada CPF e os dados bancários necessários para a restituição.
Depois disso, entre os dias 9 e 14 de outubro, bancos e instituições de pagamento deverão devolver os valores aos apostadores. A restituição será feita para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a mesma conta utilizada originalmente para enviar o dinheiro à plataforma.
Portanto, o encerramento do prazo para saque direto nas bets não significa que o usuário perdeu o dinheiro.
Caixa poderá fazer pagamentos a partir do dia 14
Caso algum problema operacional impeça a devolução por meio da instituição financeira responsável, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
O portal oficial criado pelo governo também orienta que, caso o apostador não receba os valores no período estabelecido, procure a Caixa a partir dessa data.
O cronograma estabelecido prevê, portanto, o encerramento das plataformas nesta terça-feira, o levantamento dos saldos restantes nos dias 6 e 7 e a devolução pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.
Sites e aplicativos ficam indisponíveis
A partir desta terça-feira, os sites e aplicativos destinados à oferta das apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis.
A determinação também envolve a retirada dos aplicativos das lojas virtuais e medidas para impedir a continuidade das operações no País.
Além disso, a proibição abrange a publicidade das bets. O Governo Federal informou que intensificou a fiscalização de páginas, perfis, canais, grupos e aplicativos relacionados à oferta irregular das apostas.
A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, em 25 de setembro, embora ainda precise ser analisada pelo Congresso Nacional dentro dos prazos constitucionais para continuar em vigor posteriormente.
Veja as principais datas
O prazo para saque voluntário terminou às 23h59 de 5 de outubro. A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos ficam indisponíveis.
Nos dias 6 e 7, ocorre a comunicação dos saldos restantes às instituições financeiras. Já entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução aos apostadores.
A partir de 14 de outubro, a Caixa poderá intermediar os casos em que a restituição não tenha sido possível pelos meios previstos anteriormente.

