Mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica e familiar poderão receber benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta a proteção financeira prevista na Lei Maria da Penha para situações em que a Justiça determina o afastamento da vítima de suas atividades profissionais.
- Quem terá direito ao benefício?
- Benefício poderá durar até seis meses
- Justiça deverá comunicar o INSS
- Como fica para quem tem carteira assinada?
- E quem não tem vínculo empregatício?
- Medida regulamenta direito da Lei Maria da Penha
- Benefício não exige incapacidade para trabalhar
- Como pedir?
- Onde buscar ajuda em caso de violência
O benefício poderá ser pago por até seis meses, período máximo de afastamento previsto na legislação.
Entretanto, o pagamento não será concedido automaticamente a toda mulher vítima de violência doméstica. Será necessária uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida necessária para preservar a integridade física ou psicológica da vítima.
Quem terá direito ao benefício?
A proteção alcança mulheres que tenham o afastamento do trabalho determinado judicialmente em razão de uma situação de violência doméstica e familiar. A medida pode beneficiar trabalhadoras que possuem vínculo empregatício e também outras seguradas abrangidas pelas regras estabelecidas para o pagamento.
O objetivo é evitar que a necessidade de interromper temporariamente as atividades profissionais deixe a mulher sem renda justamente durante um período de maior vulnerabilidade. A regulamentação também estabelece como o INSS deverá cumprir as determinações judiciais relacionadas ao afastamento.
Benefício poderá durar até seis meses
A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando a mulher precisa se afastar do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.
Agora, a regulamentação define o procedimento para garantir também a proteção financeira durante esse período. O tempo efetivo de pagamento dependerá da determinação da Justiça, respeitando o limite máximo previsto. Portanto, o afastamento não será necessariamente de seis meses em todos os casos.
Justiça deverá comunicar o INSS
Para que o pagamento seja operacionalizado, a decisão judicial deverá chegar ao INSS com as informações necessárias para identificar a beneficiária e cumprir a determinação.
A Justiça poderá determinar o afastamento quando entender que a continuidade das atividades profissionais representa risco ou dificulta a proteção da mulher diante da situação de violência.
Dessa forma, a análise da necessidade do afastamento ocorre no âmbito judicial, enquanto o INSS ficará responsável pela operacionalização do benefício conforme a decisão recebida.
Como fica para quem tem carteira assinada?
No caso das trabalhadoras empregadas, o pagamento seguirá uma divisão semelhante à utilizada em outros afastamentos previdenciários. O empregador ficará responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que estejam atendidas as condições estabelecidas e exista a determinação judicial correspondente.
Além disso, o vínculo empregatício deverá ser preservado durante o período determinado pela Justiça, respeitando o limite previsto na Lei Maria da Penha.
E quem não tem vínculo empregatício?
A regulamentação também contempla situações diferentes do emprego formal tradicional. Para mulheres que não possuem vínculo empregatício, mas são seguradas da Previdência Social, o INSS poderá assumir o pagamento conforme as regras estabelecidas.
Já nos casos em que a mulher não possui vínculo com a Previdência Social, a proteção financeira poderá envolver a assistência social, conforme a situação analisada e a determinação judicial. Por isso, cada caso dependerá das condições da vítima e da decisão emitida pela Justiça.
Medida regulamenta direito da Lei Maria da Penha
A possibilidade de afastamento do trabalho já está prevista na Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A legislação permite ao juiz assegurar a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastar a vítima do local de trabalho por até seis meses.
Entretanto, havia dificuldades práticas sobre quem deveria garantir a renda durante esse período. A regulamentação busca estabelecer um procedimento para que a proteção prevista na legislação possa ser efetivamente cumprida.
Benefício não exige incapacidade para trabalhar
Outro ponto importante é que o afastamento decorrente de violência doméstica possui natureza diferente de um benefício concedido por incapacidade decorrente de doença ou acidente. A mulher não precisa necessariamente estar fisicamente incapaz de exercer sua profissão.
Nesse caso, o afastamento pode ocorrer porque a permanência no ambiente ou na rotina de trabalho coloca sua segurança ou integridade em risco, conforme avaliação judicial. Assim, o elemento central é a necessidade de proteção da vítima diante da situação de violência doméstica e familiar.
Como pedir?
A mulher em situação de violência deve procurar a rede de proteção e os órgãos competentes para receber orientação sobre as medidas disponíveis.
A concessão do afastamento dependerá de determinação judicial. Após a decisão, as informações necessárias deverão ser encaminhadas para que o INSS operacionalize o pagamento quando for responsável pelo benefício.
Por isso, a vítima poderá contar com orientação da Defensoria Pública, Ministério Público, advocacia ou serviços especializados de atendimento às mulheres para compreender os procedimentos aplicáveis ao seu caso.
Onde buscar ajuda em caso de violência
Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar delegacias, Delegacias de Defesa da Mulher e demais serviços da rede de proteção disponíveis em seus municípios.
O Ligue 180 também funciona como Central de Atendimento à Mulher e oferece orientações sobre direitos e serviços disponíveis.Em situações de emergência ou quando a violência estiver acontecendo, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.
Com a regulamentação, o afastamento temporário do trabalho passa a contar com um procedimento definido para garantir proteção financeira às mulheres que precisem interromper suas atividades profissionais por determinação judicial em decorrência da violência doméstica.