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Política

Ceará terá Lei Seca no domingo e restrição à prisão de eleitores já está em vigor

Venda e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 8h às 18h em todo o Ceará; legislação também restringe prisões de eleitores até 6 de outubro, mas prevê exceções

Anderson Alves
Última atualização: 1 de outubro de 2026 12:03
Anderson Alves
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Lei Seca
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Os eleitores cearenses devem ficar atentos a regras específicas que estarão em vigor durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. Entre elas estão a Lei Seca em todos os municípios do Ceará e a restrição à prisão ou detenção de eleitores no período próximo à votação.

Contents
  • Lei Seca vale em todo o Ceará
  • Consumo também está proibido
  • Eleitores também têm proteção contra prisão
  • Eleitor pode ser preso em três situações
  • O que é o salvo-conduto?
  • Candidatos têm regra diferente
  • Votação acontece das 8h às 17h

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público ficam proibidos das 8h às 18h de domingo (4).

Além disso, desde esta terça-feira (29), a legislação eleitoral restringe a prisão de eleitores. A regra, entretanto, não representa uma imunidade absoluta: a própria legislação estabelece situações nas quais uma pessoa poderá ser presa durante esse período.

www.youtube.com/canindeagora

Lei Seca vale em todo o Ceará

A Lei Seca eleitoral valerá nos 184 municípios cearenses durante dez horas no domingo. A proibição começa às 8h, mesmo horário de abertura das seções eleitorais, e termina às 18h, uma hora depois do encerramento previsto para a votação.

A determinação consta na Portaria Conjunta nº 15/2026, do TRE-CE. A medida alcança bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais locais abertos ao público.

Portanto, durante o período estabelecido, esses locais não poderão comercializar bebidas alcoólicas nem permitir o consumo.

www.youtube.com/canindeagora

Consumo também está proibido

A determinação não restringe apenas a venda. O TRE-CE também proibiu expressamente o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público entre 8h e 18h.

A portaria, entretanto, trata dos estabelecimentos e demais espaços abertos ao público. Dessa forma, a regra não deve ser ampliada para situações que não estejam expressamente previstas no documento. Segundo o Tribunal, a medida busca preservar a ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto.

Além disso, o TRE-CE considera que a restrição contribui para reduzir situações de desordem envolvendo pessoas alcoolizadas durante o período de votação.

www.youtube.com/canindeagora

Eleitores também têm proteção contra prisão

Outra regra importante já está em vigor em todo o País. Desde as 17h desta terça-feira, 29 de setembro, nenhuma eleitora ou eleitor pode ser preso ou detido, salvo nas situações excepcionais previstas no Código Eleitoral.

A proteção começa cinco dias antes do primeiro turno e continua até 48 horas depois do encerramento da votação. Nas Eleições deste ano, a regra permanece válida até as 17h de terça-feira, 6 de outubro.

O objetivo da medida prevista no Código Eleitoral é proteger o livre exercício do voto e impedir que detenções indevidas sejam utilizadas para afastar eleitores das urnas.

www.youtube.com/canindeagora

Eleitor pode ser preso em três situações

A restrição não significa que ninguém possa ser preso durante esse período.

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece três exceções. A prisão poderá ocorrer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Portanto, uma pessoa surpreendida cometendo um crime poderá ser presa normalmente. Isso inclui crimes eleitorais que configurem flagrante no dia da votação, conforme as circunstâncias previstas na legislação.

www.youtube.com/canindeagora

O que é o salvo-conduto?

O salvo-conduto eleitoral é uma proteção que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral a quem sofrer violência moral ou física que ameace sua liberdade de votar ou que ocorra pelo fato de ter votado.

A juíza ou o juiz eleitoral, assim como a presidência da mesa receptora de votos nas situações previstas na legislação, pode expedir o documento. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser preso por desobediência.

www.youtube.com/canindeagora

Candidatos têm regra diferente

Para candidatas e candidatos, a proteção contra prisão começou mais cedo. Desde 19 de setembro, ou seja, 15 dias antes da eleição, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

A regra busca garantir que prisões indevidas não interfiram na disputa eleitoral. Mesários e fiscais partidários também possuem proteção específica enquanto estiverem no exercício de suas funções, conforme estabelece o Código Eleitoral.

www.youtube.com/canindeagora

Votação acontece das 8h às 17h

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, em todo o País. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Neste ano, o eleitor escolherá seis vezes, seguindo esta ordem na urna: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador, primeira vaga; senador, segunda vaga; governador e vice-governador; e presidente e vice-presidente da República.

Portanto, além de verificar previamente o local de votação e separar um documento oficial de identificação, os eleitores cearenses devem ficar atentos às regras especiais estabelecidas para o período eleitoral.

No Ceará, a Lei Seca valerá das 8h às 18h de domingo, enquanto a restrição às prisões de eleitores permanecerá em vigor até as 17h de terça-feira (6), respeitadas as exceções previstas no Código Eleitoral.

MARCADO:CearáEleições 2026Lei SecaTRE
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